CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.137 de 24 de Março de 2006

DISPOE SOBRE FIXACAO DOS PONTOS DE INICIO E TERMINO DE LOGRADOURO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.137, DE 24 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006.0.034.155-7,

DECRETA:

Artigo 1º - A Rua Iguará, código CADLOG 09.034-4, denominada pelo Decreto n° 2.739, de 19 de novembro de 1954, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua José Jeraissati (setor 51 - quadra 236 e setor 118 - quadra 471);

Término: Rua Hermeto Lima (setor 51 - quadras 126 e 155).

Artigo 2º - Fica excluída da Listagem de denominação estabelecida pelo Decreto 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Iguará, código CADLOG 09.034-4 (setor 51 - quadras 95, 108, 126 e 155 e setor 118 - quadras 471 e 479), do Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba,

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic