DECRETO Nº 47.107, DE 22 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre a integração das Coordenadorias Regionais de Saúde com a Rede Hospitalar Municipal, para gestão da rede de serviços de saúde, bem como altera a denominação das Autarquias instituídas pela Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterada a denominação das Autarquias sob regime especial instituídas pela Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, como segue:
I - a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé para Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte;
II - a Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo para Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste;
III - a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara para Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sudeste;
IV - a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo para Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sul;
V - a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central para Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste.
Art. 2º. A Rede Hospitalar Municipal e as Coordenadorias Regionais de Saúde previstas nas Leis nº 13.271, de 2002, n° 13.399, de 1º de agosto de 2002, nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, e Decretos nº 42.096, n° 42.097, n° 42.098, n° 42.099 e n° 42.100, todos de 12 de junho de 2002, e n° 46.209, de 15 de agosto de 2005, integram-se, para a gestão da rede de serviços de saúde, de acordo com a sua identificação geográfica, na seguinte conformidade:
I - a Coordenadoria Regional de Saúde Norte com a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte;
II - a Coordenadoria Regional de Saúde Leste com a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste;
III - a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste com a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sudeste;
IV - a Coordenadoria Regional de Saúde Sul com a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sul;
V - a Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste com a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste.
§ 1º. O Hospital Municipal Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, integra-se com a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte.
§ 2º. Os equipamentos da Rede Hospitalar Municipal e das Coordenadorias Regionais de Saúde são os constantes do Anexo III, Tabelas "A" e "B", integrante deste decreto.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a elaboração, o gerenciamento e o acompanhamento dos protocolos, procedimentos, rotinas de trabalho e das normas complementares relativas às ações de integração previstas neste decreto.
Art. 4º. A divisão geográfica estabelecida no artigo 2° deste decreto não impede que, por razões técnicas, determinados serviços de saúde sejam executados fora de suas áreas de abrangência.
Art. 5º. A integração dos órgãos de que trata este decreto não implica transferência de patrimônio, recursos, bens, pessoal, ou serviços sob qualquer hipótese, limitando-se a ações conjuntas e coordenadas para a prestação de serviços de atendimento à saúde da população.
Art. 6º. Os cargos de provimento em comissão constantes das Tabelas "A" e "B" do Anexo I, integrante deste decreto, ficam com sua denominação e lotação alteradas na conformidade do disposto na coluna "Situação Nova" do referido anexo.
Art. 7º. Os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, e de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo II, integrante deste decreto, ficam com sua lotação alterada na conformidade do disposto na coluna "Situação Nova" do referido anexo.
Parágrafo único. O exercício dos cargos de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á exclusivamente em unidades de saúde.
Art. 8º. Ficam transferidos:
I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 março de 2005, para:
a) o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde;
b) a Coordenação de Imprensa, da Secretaria Executiva de Comunicação, da Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Chefe de Seção II, Ref. DAI-07, de livre provimento em comissão, dentre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07;
c) a Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - FISC-1, do Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior reconhecido pelo órgão competente, e 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais;
d) a Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-05, e 1 (um) cargo de Encarregado de Serviços, Ref. DAI-02, com a denominação alterada para Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-02, ambos de livre provimento em comissão;
II - para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 2005:
a) 1 (um) cargo de Diretor-Adjunto, Ref. DAS-12, da Direção-Adjunta, da Administração Regional de Saúde de Santo Amaro/Parelheiros - ARS.9, da Secretaria Municipal da Saúde, de livre provimento pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Médico, graduados em Saúde Pública;
b) 1 (um) cargo de Assistente Jurídico, Ref. DAS-11, da Assistência Jurídica do Departamento de Controle Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Ciências Jurídicas e Sociais;
III - mantidas a quantidade, a referência de vencimentos e a forma de provimento:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, previsto no Decreto nº 46.220, de 18 de agosto de 2005, para o Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, com a denominação alterada para Diretor de Departamento Técnico, Ref. DAS-14;
b) 1 (um) cargo de Diretor de Departamento Técnico, Ref. DAS-14, do Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, previsto no Decreto nº 46.434, de 6 de outubro de 2005, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, com a denominação alterada para Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14.
Art.9º. Ficam com a denominação alterada:
I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Ref. DAS-15, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, de livre provimento em comissão, para Coordenador, Ref. DAS-15;
II - 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, de livre provimento em comissão dentre profissionais da área da saúde, para Chefe de Gabinete, Ref. DAS-15.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 23/03/2006 - PÁGINAS 3 A 7.