Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
DECRETO Nº 47.098, DE 21 DE MARÇO DE 2006
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta no processo administrativo nº 2005-0.219.320-0,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada GRÊMIO RECREATIVO BENEFICENTE CULTURAL ESPORTIVO BLOCO CARNAVALESCO CAPRICHOSOS DA ZONA SUL, CNPJ 54.463.997/0001-45, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo