CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 47.060 de 10 de Março de 2006

ESTABELECE NOVO PRAZO PARA A APRESENTACAO DOS PEDIDOS DE ABONO DE PERMANENCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 29 DO DECRETO N.46860 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, NA HIPOTESE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 47.060, DE 10 DE MARÇO DE 2006

Estabelece novo prazo para a apresentação dos pedidos de abono de permanência de que trata o artigo 29 do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, na hipótese que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os servidores que se encontravam afastados no prazo estabelecido pelo artigo 29 do Decreto nº 46.860, de 28 de dezembro de 2005, para fazer jus ao pagamento do benefício na forma prevista em seus incisos I e II, deverão apresentar o pedido de abono de permanência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic