| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 17/01/2006 |
| Data de publicação | 18/01/2006 |
| Ementa |
Regulamenta a Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1.500 ou mais pessoas. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | JOSÉ SERRA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/01/2006 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - ) |
| Revogações |
D 49277/08-REVOGA O DECRETO |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
CASA DE ESPETÁCULO CIRCULAÇÃO DESFIBRILADOR ESTÁDIO AEROPORTO CENTRO DE COMPRAS CLUBE DESPORTIVO DIVERTIMENTO PÚBLICO ESPETÁCULO TEATRO ESTÁDIO MUNICIPAL HIGIENE E SAÚDE HOTEL SUPERMERCADO, HIPERMERCADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA NORMA TÉCNICA ACADEMIA DE GINÁSTICA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
| Alterações |
D 49277/08-REVOGA O DECRETO |