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DECRETO Nº 46.906 de 11 de Janeiro de 2006

Autoriza as Subprefeituras a executar serviços de ampliação da rede de iluminação pública nas condições que especifica.

DECRETO Nº 46.906, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

Autoriza as Subprefeituras a executar serviços de ampliação da rede de iluminação pública nas condições que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Serviços - SES, por meio do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, é responsável pelo Projeto Ilume, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade premente de ampliação da iluminação pública nas praças e baixos de viadutos, a fim de melhor atender à demanda da população mediante a execução dos serviços com maior agilidade;

CONSIDERANDO, por fim, as atribuições conferidas às Subprefeituras pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, em especial as de planejar, controlar e executar os sistemas locais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os serviços de ampliação da rede de iluminação pública em praças e baixos de viadutos, incluindo o material necessário e desde que o valor, por local de execução, não ultrapasse o permitido para a modalidade licitatória convite, serão executados pelas Subprefeituras, nos termos deste decreto.

Art. 2º. Os serviços de ampliação a que se refere o artigo 1º deste decreto compreendem projetos luminotécnicos e elétricos, bem como a implantação da rede de iluminação pública.

Parágrafo único. Os materiais utilizados nos serviços de ampliação deverão ser submetidos a ensaios de recepção, com acompanhamento técnico do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, se por este não for declarada sua desnecessidade.

Art. 3º. Os projetos executivos dos serviços de ampliação serão encaminhados a ILUME para aprovação e, em seguida, por este Departamento à Eletropaulo para o mesmo fim.

Art. 4º. ILUME fornecerá às Subprefeituras orientação normativa quanto aos procedimentos técnicos a serem adotados, bem como a especificação dos materiais utilizados.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços

IEDA MARIA BOTURA AREIAS, Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituta

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo