DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO CENTRO MUNICIPAL DE CAPACITACAO E TREINAMENTO-CMCT/UNIDADE ERMELINO MATARAZZO, VINCULADO A COORDENADORIA DE EDUCACAO DA PENHA.
DECRETO Nº 46.754, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a instituição do Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCT/Unidade Ermelino Matarazzo, vinculado à Coordenadoria de Educação da Penha.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público oferecer alternativas de formação e capacitação profissional de jovens e adultos, com vistas à ampliação das oportunidades de trabalho;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento tecnológico e as demandas do mercado de trabalho exigem treinamento específico daqueles que nele pretendem ingressar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implantar ações educacionais em consonância com as diretrizes do Programa "São Paulo é uma Escola", instituído pelo Decreto nº 46.210, de 15 de agosto de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCT/Unidade Ermelino Matarazzo, vinculado à Coordenadoria de Educação da Penha, com o objetivo de possibilitar a qualificação profissional de jovens e adultos.
Art. 2º. O CMCT/Unidade Ermelino Matarazzo promoverá cursos de capacitação, treinamento e orientação para o trabalho, destinados a adultos e jovens com idade a partir de 16 (dezesseis) anos completos, visando propiciar geração de renda, ingresso e atuação no mercado de trabalho, bem como desenvolver o empreendedorismo dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade ora criada dos recursos materiais e humanos imprescindíveis ao seu funcionamento.
Art. 4º. Observadas as disposições legais pertinentes, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, objetivando o treinamento de professores e o suprimento de equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários à realização dos cursos promovidos pelo CMCT/Unidade Ermelino Matarazzo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo