CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.716 de 6 de Dezembro de 2005

Transfere a gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD para a Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP.

DECRETO Nº 46.716, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Transfere a gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD para a Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferida para a Secretaria Especial para Participação e Parceria a gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, criado pela Lei Municipal nº 11.247, de 1º de outubro de 1992.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo