Introduz alterações nos artigos 3º e 7º e revoga o artigo 5º, todos do Decreto nº 45.654, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino.
DECRETO Nº 46.213, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
Introduz alterações nos artigos 3º e 7º e revoga o artigo 5º, todos do Decreto nº 45.654, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 45.654, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. As Salas de Leitura são espaços onde os alunos devem aprender comportamentos de leitor, por meio de atividades de leitura de diversos gêneros textuais em suas diferentes funções.
Parágrafo único. Caberá ao Professor Orientador de Sala de Leitura a organização permanente do acervo, o tombamento e empréstimo de livros, a orientação à pesquisa bibliográfica, a leitura de diversos gêneros, a roda de apreciação literária e a organização de acervo de sala de aula em articulação com o professor regente de classe.
Art. 2º. O "caput" do artigo 7º do Decreto nº 45.654, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O Secretário Municipal de Educação designará Professor Titular efetivo ou Professor estável de Ensino Fundamental I, de Ensino Fundamental II ou de Ensino Médio, eleito pelo Conselho de Escola para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a fim de exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL nas EMEFs, EMEEs e EMEFMs que possuam Salas de Leitura.
..........................................................................
Art. 3º. Excepcionalmente, os Professores Titulares de Educação Infantil que, na data da publicação deste decreto, se encontrarem designados como Professores Orientadores de Salas de Leitura poderão permanecer no exercício da função até o término de seus respectivos mandatos.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto nº 45.654, de 27 de dezembro de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo