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DECRETO Nº 46.197 de 10 de Agosto de 2005

DEFINE A COMPOSICAO DAS CARREIRAS QUE ITEGRAM O QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE - QPS.

DECRETO Nº 46.197, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Define a composição das carreiras que integram o Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO estarem esgotadas todas as etapas necessárias à acomodação dos Profissionais da Saúde nas classes das carreiras que integram o respectivo quadro de profissionais, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 11.410, de 13 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º. Os cargos que compõem as carreiras do Grupo 1 do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS, constantes das Leis nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, n° 13.342, de 25 de abril de 2002, e nº 13.683, de 16 de dezembro de 2003, ficam distribuídos nas Classes I e II das respectivas carreiras, na forma do disposto na coluna "Situação Nova" do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Obs.: Anexo Único, vide DOC de 11/08/2005, páginas 1 à 4.

Correlações

  • PD 121/05(CAMARA)-SUSTA EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO