CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 46.078 de 15 de Julho de 2005)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 15/07/2005
Data de publicação 16/07/2005
Ementa

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 42.242, de 1º de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 12.736, de 16 setembro de 1998, alterada pela Lei nº 13.185, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a comercialização de sanduíche denominado "cachorro quente" e de refrigerantes por vendedores autônomos motorizados, no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOSÉ SERRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/07/2005 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALIMENTO

COMÉRCIO

PERMISSÃO DE USO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ALIMENTAÇÃO

AMBULANTE

COMÉRCIO

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

PERMISSÃO DE USO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU

DOGUEIRO MOTORIZADO