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DECRETO Nº 45.887 de 10 de Maio de 2005

Dispõe sobre a transferência das atribuições que especifica, no âmbito da Secretaria Municipal de infra-estrutura urbana e obras.

 

 

DECRETO Nº 45.887, DE 10 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre a transferência das atribuições que especifica, no âmbito da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas do Agrupamento de Manutenção de Obras de Arte - OBRAS-22, da Divisão Técnica de Obras de Arte - OBRAS-2, da Superintendência de Obras Viárias - OBRAS, para a Divisão de Projetos de Estrutura - PROJ-2, da Superintendência de Projetos Viários - PROJ, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, as seguintes atribuições:

I - elaboração de projetos de recuperação de obras de arte;

II - preparação das especificações necessárias à instrução dos processos licitatórios a serem abertos, objetivando a recuperação de obras de arte.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos II e III do Decreto nº 22.795, de 23 de setembro de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo