CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 45.801 de 29 de Março de 2005)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/03/2005
Data de publicação 30/03/2005
Ementa

Prorroga o prazo previsto no artigo 26 do Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOSÉ SERRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/03/2005 , p. 7
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES (2005 - 2018)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PRORROGAÇÃO

SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

LIMPEZA PÚBLICA

PRAZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES