CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.801 de 29 de Março de 2005

Prorroga o prazo previsto no artigo 26 do Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 45.801, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Prorroga o prazo previsto no artigo 26 do Decreto nº 45.668, de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Em decorrência da prorrogação prevista no Decreto nº 45.796, de 23 de março de 2005, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 30 de março de 2005, o prazo previsto no artigo 26 do Decreto 45.668, de 29 de dezembro de 2004.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARIA HELENA DE ANDRADE ORTH, Secretária Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo