Altera o Decreto nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas municipais.
DECRETO Nº 45.755, DE 9 DE MARÇO DE 2005
Altera o Decreto nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas municipais.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.690, de 1º de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................
Parágrafo único. Para fins do recadastramento previsto no "caput" deste artigo:
I - os servidores em atividade deverão se apresentar nas respectivas unidades de lotação;
II - os aposentados e pensionistas deverão se apresentar, conforme o caso, na unidade de recursos humanos que processa o pagamento dos seus proventos ou no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;
III - no caso dos servidores afastados para outras esferas de governo ou Poderes, dos aposentados e pensionistas, salvo quando, em qualquer situação, residirem em municípios limítrofes à Cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Gestão expedirá, por ato próprio, as necessárias instruções.
Art. 2º. O prazo previsto no "caput" do artigo 1º do Decreto nº 45.690, de 2005, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Gestão estabelecerá, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto, normas e orientações complementares para a execução do disposto no Decreto nº 45.690, de 2005.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto nº 45.690, de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUÍZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo