Altera a Tabela II anexa ao Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 45.743, DE 2 DE MARÇO DE 2005
Altera a Tabela II anexa ao Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os itens 10 - EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES e 12 - FEIRAS LIVRES, da Tabela II anexa ao Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA II
................................................................................
10. EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
10.1 parasitológico
10.1.1. parasitologia de fezes 25,00
10.1.2. leishmaniose 25,00
10.1.3. micológico 25,00
10.2. provas sorológicas
10.2.1. soroaglutinação humana e animal rápida e lenta para brucelose 25,00
10.2.2. soroneutralização para raiva 25,00
10.2.3. sorologia humana e animal para leptospirose 25,00
10.2.4. sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose 25,00
10.2.5. sorologia humana para toxocaríase 25,00
OBSERVAÇÃO: Ficam dispensados do recolhimento do preço relacionado no item 10.2.4. as clínicas veterinárias que encaminharem amostras de cães com suspeita clínica ou epidemiológica de leishmaniose para fins de inquérito canino destinado ao controle da doença.
................................................................................
12. FEIRAS LIVRES
12.1. ocupação de área, preço anual por m² e serviços gerais por grupo de atividade
12.1.1. grupo 1 40,10
12.1.2. grupos 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 20 46,40
12.1.3. grupo 7 35,00
12.1.4. grupos 11 e 12 82,75
12.1.5. grupos 13 e 15 80,15
12.1.6. grupo 14 71,95
12.1.7. grupos 16 e 21 27,35
12.1.8. grupos 17, 18 e 19 44,60
..........................................................................."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
CLAUDIO LUIZ LOTTENBERG, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo