CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.743 de 2 de Março de 2005

Altera a Tabela II anexa ao Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 45.743, DE 2 DE MARÇO DE 2005

Altera a Tabela II anexa ao Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os itens 10 - EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES e 12 - FEIRAS LIVRES, da Tabela II anexa ao Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA II

................................................................................

10. EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

10.1 parasitológico

10.1.1. parasitologia de fezes 25,00

10.1.2. leishmaniose 25,00

10.1.3. micológico 25,00

10.2. provas sorológicas

10.2.1. soroaglutinação humana e animal rápida e lenta para brucelose 25,00

10.2.2. soroneutralização para raiva 25,00

10.2.3. sorologia humana e animal para leptospirose 25,00

10.2.4. sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose 25,00

10.2.5. sorologia humana para toxocaríase 25,00

OBSERVAÇÃO: Ficam dispensados do recolhimento do preço relacionado no item 10.2.4. as clínicas veterinárias que encaminharem amostras de cães com suspeita clínica ou epidemiológica de leishmaniose para fins de inquérito canino destinado ao controle da doença.

................................................................................

12. FEIRAS LIVRES

12.1. ocupação de área, preço anual por m² e serviços gerais por grupo de atividade

12.1.1. grupo 1 40,10

12.1.2. grupos 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 20 46,40

12.1.3. grupo 7 35,00

12.1.4. grupos 11 e 12 82,75

12.1.5. grupos 13 e 15 80,15

12.1.6. grupo 14 71,95

12.1.7. grupos 16 e 21 27,35

12.1.8. grupos 17, 18 e 19 44,60

..........................................................................."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

CLAUDIO LUIZ LOTTENBERG, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo