CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.680 de 29 de Dezembro de 2004

COMPATIBILIZACAO DE DADOS CONSTANTES DOS DECRETOS QUE ESPECIFICA, COM AQUELES INSERIDOS E PROCESSADOS NO SISTEMA DE EXECUCAO ORCAMENTARIA - NOVOSEO.

DECRETO Nº 45.680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Compatibilização de dados constantes dos Decretos que especifica, com aqueles inseridos e processados no Sistema de Execução Orçamentária - NovoSeo.

Marta Suplicy, na conformidade da autorização contida na Lei 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando compatibilizar os dados constantes dos Decretos publicados no decorrer do exercício de 2004, visando compatibilizar os dados publicados com os inseridos e processados no Sistema de Execução Orçamentária - NovoSeo

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica incluída no Artigo 2.º do Decreto 44.786 de 24 de Maio de 2004, a seguinte dotação :

Código Nome Valor

47.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

Artigo 2.º - Fica excluída do Artigo 1.º do Decreto 44.552, de 30 de Março de 2004, a seguinte dotação :

Código Nome Valor

16.10.12.365.0151.2825 Convênios para Manutenção e Operação de CEI's e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores

61.547,38

Artigo 3.º - Fica excluída do Artigo 2.º do Decreto 44.552, de 30 de Março de 2004, a seguinte dotação :

Código Nome Valor

16.10.12.365.0151.2825 Convênios para Manutenção e Operação de CEI's e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

61.547,38

Artigo 4.º - Os artigos 1.º e 2.º dos Decretos 45.029 de 16 de julho de 2004, 44.979 de 07 de julho de 2004, 44.928 de 25 de junho de 2004, 44.920 de 24 de junho de 2004, 44.917 de 24 de junho de 2004, 44.835 de 04 de junho de 2004, 44.753 de 14 de maio de 2004, 44.748 de 14 de maio de 2004, 44.690 de 29 de abril de 2004, 44.652 de 19 de abril de 2004, 44.604 de 12 de abril de 2004, 44.601 de 12 de abril de 2004, 44.589 de 07 de abril de 2004, 44.599 de 12 de abril de 2004 e 44.479 de 09 de março, ficam alterados na conformidade do Anexo I, que integra o presente;

Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de publicação dos Decretos referidos nos Artigos 1.º a 4.º deste Decreto.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídico

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: ANEXO I, VIDE DOM 30/12/2004, PÁG. 10.