Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 12.383, de 12 de novembro de 1975 e da outras providências.
DECRETO Nº 45.544, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 12.383, de 12 de novembro de 1975 e da outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.127.883-9,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o ítem 6 do Artigo 1º do Decreto nº 12.383, de 12 de novembro de 1975.
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o ítem LXXII do Artigo 1º do Decreto nº 15.359, de 25 de outubro de 1978.
Art. 3º Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Maria Rangel, código CADLOG 26.378-8 (setor 110 - quadras 199 e 405), situada no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item 5 do Artigo 1º do Decreto nº 12.383, de 12 de novembro de 1975:
"5 - Rua Jacinto de Lima Santos, código CADLOG 70.554-3, o logradouro formado pelas Ruas "4" e "1", conhecida por Rua "Aládio Dominguez", "Adálio Domingues" e "Maria Rangel" (setor 110 - quadras 199 e 405), que começa na Rua Florêncio da Silva e termina na Avenida Danfer, Situada no Distrito de Cangaíba, da Subprefeitura da Penha."
Art. 5º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Substituta
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo