DECRETO Nº 45.453, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 213.800,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2003, e visando complemento dos recursos destinados às despesas com remessa de correspondências aos aposentados da PMSP,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 213.800,00 (duzentos e treze mil e oitocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.122.0251.2750 Admin. Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública - Subst. (-)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 213.800,00
213.800,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.126.0169.1381 Implantação de Informatização de Prontuários e Processos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 213.800,00
213.800,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic