CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 45.323 de 24 de Setembro de 2004)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 24/09/2004
Data de publicação 25/09/2004
Ementa

Regulamenta o artigo 17 da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, o qual dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora para amamentação de seu filho.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/09/2004 , p. 1
Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

CRIANÇA E ADOLESCENTE

SERVIDORES - HORÁRIO

SERVIDORES - ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

SERVIDORES - VANTAGENS

SERVIDORES - GESTANTE

ALEITAMENTO MATERNO

DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DESS

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL