CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.154 de 17 de Agosto de 2004

DISPOE SOBRE A EXCLUSAO DE LOGRADOURO, DOS EFEITOS DO DECRETO N. 15635, DE 17 DE JANEIRO DE 1979.

DECRETO Nº 45.154, DE 17 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre exclusão de logradouro dos efeitos do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.117.626-2,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica excluída dos efeitos de denominação e oficialização, estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Padre José Maria, código CADLOG 11.063-9 (Setor 87-B), situada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic