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DECRETO Nº 45.063 de 29 de Julho de 2004

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 34663, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994, NA REDACAO QUE LHE FOI CONFERIDA PELOS DECRETOS N.S 36748, DE 13 DE MARCO DE 1997, 38439, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999, 39189, DE 21 DE MARCO DE 2000 E 40716, DE 12 DE JUNHO DE 2001.

DECRETO Nº 45.063, DE 29 DE JULHO DE 2004

Altera o artigo 1º do Decreto nº 34.663, de 17 de novembro de 1994, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 36.748, de 13 de março de 1997, 38.439, de 7 de outubro de 1999, 39.189, de 21 de março de 2000 e 40.716, de 12 de junho de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 34.663, de 17 de novembro de 1994, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 36.748, de 13 de março de 1997, 38.439, de 7 de outubro de 1999, 39.189, de 21 de março de 2000 e 40.716, de 12 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados nos Distritos de São Miguel, Jardim Helena e Vila Curuçá, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pelas Leis nºs 9.736, de 1º de outubro de 1984, e 9.814, de 3 de janeiro de 1985, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 270.989,40m2 (duzentos e setenta mil, novecentos e oitenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto.

I - Planta nº 26.637-C3: área com 9.916,10m2 (nove mil, novecentos e dezesseis metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-A-B-4-5-6-7-8-9-10-11-12-C-D-E-F-G-13-14-15-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T-1;

II - Planta nº 26.638-C3: área com 18.230,00m2 (dezoito mil, duzentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-A-B-C-D-E-10-11-F-G-H-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-80-81-82-74-75-83-84-77-1;

III - Planta nº 26.639-C3: área com 15.398,00m2 (quinze mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro I-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-A-B-31-32-33-C-D-E-F-G-H-I;

IV - Planta nº 26.640-C3: área com 12.688,00m2 (doze mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;

V - Planta nº 26.645-C3: área com 2.937,00m2 (dois mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

VI - Planta nº 26.646-C3: área com 11.046,00m2 (onze mil e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;

VII - Planta nº 26.647-C3: área com 13.863,70m2 (treze mil, oitocentos e sessenta e três metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-41-42-43-44-45-32-33-46-47-48-38-39-40-1;

VIII - Planta nº 26.648-C3:

a) Área "A", com 13.206,50m2 (treze mil, duzentos e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

b) Área "B", com 10.005,00m2 (dez mil e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-51-52-53-54-55-56-57-10-22-23-24-25-26-27-9-8-7-28-29-30-

31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-13;

IX - Planta nº 26.649-C3: área com 17.027,00m2 (dezessete mil e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-31-30-29-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1;

X - Planta nº 26.650-C3: área com 22.638,00m2 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-23-61-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-1;

XI - Planta nº 26.651-C3: área com 17.653,00m2 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-40-41-42-5-6-7-8-43-44-45-11-12-13-14-15-16-17-46-47-48-19-20-21-22-49-50-51-52-24-25-26-27-53-54-55-56-31-32-33-34-57-58-39-1;

XII - Planta nº 26.652-C3: área com 19.666,60m2 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-50-49-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-1;

XIII - Planta nº 26.653-C3:

a) Área "A", com 16.005,00m2 (dezesseis mil e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;

b) Área "B", com 690,00m2 (seiscentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro: 4-24-25-26-27-28-4;

c) Área "C", com 110,00m2 (cento e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-29;

XIV - Planta nº 26.654-C3: área com 20.217,00m2 (vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;

XV - Planta nº 26.655-C3:

a) Área "A", com 12.324,00m2 (doze mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-78-79-80-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-1;

b) Área "B", com 7.126,50m2 (sete mil, cento e vinte e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-44-45-46-76-77-75-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-6-5-69-70-71-4-3-72-73-74-2;

XVI - Planta nº 26.656-C3: área com 18.123,00m2 (dezoito mil, cento e vinte e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-66-67-68-69-51-52-53-54-55-56-57-66-67-68-69-70-71-72-59-60-61-62-63-64-65-1;

XVII - Planta nº 26.657-C3: área com 12.085,00m2 (doze mil e oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-50-51-52-53-54-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;

XVIII - Planta nº 26.658-C3: área com 34,00m2 (trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic