DECRETO Nº 44.882, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.287.039,64, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com Merenda Escolar,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.287.039,64 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
26.60.12.306.0265.6554 Aquisição de Gêneros Alimentícios - PNAE/FNDE
33909300.02 Indenizações e Restituições 6.366.569,64
26.60.12.361.0265.6556 Apoio Suplementar de Alimentação - QESE
33903200.02 Material de Distribuição Gratuita 4.085.245,36
33903200.03 Material de Distribuição Gratuita 3.835.224,64
14.287.039,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
26.60.12.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação
33903000.00 Material de Consumo 12.749.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.538.039,64
14.287.039,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic