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DECRETO Nº 44.868 de 17 de Junho de 2004

CRIA E DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL PINHEIRINHO D'AGUA.

DECRETO Nº 44.868, DE 17 DE JUNHO DE 2004

Cria e denomina o Parque Municipal Pinheirinho D'Água.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Pinheirinho D'Água na área verde municipal com 250.306,00 m² (duzentos e cinqüenta mil, trezentos e seis metros quadrados), localizada na Subprefeitura de Pirituba, correspondente aos Espaços Livres 1M e 2M, oriundos do loteamento aprovado denominado City Jaraguá, indicados no croqui nº 105.573 do Departamento Patrimonial, rubricado pela Prefeita como parte integrante deste decreto.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento do Parque Municipal Pinheirinho D´Água, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento de Uso do Parque ora criado.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da Administração da Unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 44/09(SVMA/DEPAVE)-REGULAMENTA O USO DO PARQUE CRIADO PELO DECRETO