CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.830 de 4 de Junho de 2004

DISPOE SOBRE CRIACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL.

DECRETO Nº 44.830, DE 4 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre criação de Escola Municipal de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área da Educação Infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Lajeado, localizada na Rua João da Silva Aguiar, nº 1003, Distrito de Lajeado, vinculada à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 51623/10-DENOMINA EMEI PROFESSORA EDNA A. SOUSA A EMEI CRIADA PELO DECRETO

Correlações

  • D 49203/08-EMEI CORRESPONDE NO CEU LAJEADO A EMEI LAJEADO CRIADO PELO DECRETO