CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.817 de 2 de Junho de 2004

Dispõe sobre a denominação da Biblioteca do Centro Educacional Unificado São Mateus.

DECRETO Nº 44.817, DE 2 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a denominação da Biblioteca do Centro Educacional Unificado São Mateus.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos por Camilo Pedro dos Reis em prol da coletividade da região de São Mateus;

CONSIDERANDO que aos equipamentos educacionais e culturais do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a comunidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Biblioteca Camilo Pedro dos Reis a biblioteca localizada no Centro Educacional Unificado São Mateus, criado pelo Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, com alterações posteriores, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo