CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.798 de 25 de Maio de 2004

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.528.174,00, DE ACORDO COM A LEIN. 13700/03.

DECRETO Nº 44.798, DE 25 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.528.174,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando aquisição de materiais permanentes para inauguração da CEI São João e para o Projeto EDUCOM, bem como despesas para manutenção de convênios CEI's e Creches e pagamento de encargo previdenciário,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.528.174,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cento e setenta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 56.000,00

58.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEI's e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.393.815,00

65.20.12.122.0302.2829 Projeto Vida

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 76.359,00

66.20.12.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.000,00

4.528.174,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 56.000,00

16.10.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEI's e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.393.815,00

16.10.12.122.0302.2829 Projeto Vida

33903500.00 Serviços de Consultoria 76.359,00

66.20.12.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00

4.528.174,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto