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DECRETO Nº 44.592 de 8 de Abril de 2004

Regulamenta a Lei nº 13.314, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o "Projeto de Humanização do Atendimento Hospitalar" nos hospitais públicos municipais.

DECRETO Nº 44.592, DE 8 DE ABRIL DE 2004

Regulamenta a Lei nº 13.314, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o "Projeto de Humanização do Atendimento Hospitalar" nos hospitais públicos municipais.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.314, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o "Projeto de Humanização do Atendimento Hospitalar" nos hospitais públicos municipais, dirigido às crianças internadas ou em tratamento de saúde, fica regulamentada na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. O "Projeto de Humanização do Atendimento Hospitalar" a ser implantado em todos os hospitais públicos municipais consistirá, entre outras atividades, em:

I - instalação de brinquedoteca em espaços propícios ao desenvolvimento de atividades lúdicas, constituída por brinquedos educativos, destinados à recreação de crianças internadas ou em tratamento de saúde;

II - instalação de biblioteca, com o intuito de recobrar o ânimo e a vitalidade das crianças internadas nos ambulatórios e enfermarias pediátricas dos hospitais públicos municipais, através da leitura de livros por voluntários;

III - apresentação de grupos de atores que proporcionem distração e diversão aos internos;

IV - realização de programa de treinamento de pessoal visando integrar funcionários envolvidos na assistência pediátrica.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias com entidades e empresas privadas objetivando a efetivação das atividades mencionadas neste artigo.

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde coordenar a implantação do Projeto, incumbindo aos hospitais públicos municipais desenvolver e executar as atividades pertinentes.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo