CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.168 de 26 de Novembro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 6.646,87, DE ACORDO COM A LEI N.1 3480/03.

DECRETO Nº 44.168, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.646,87, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesa para complementar reconveniamento ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.646,87 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.242.0121.6172 Atendimento a Pessoas com Deficiência

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.646,87

6.646,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação :

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.241.0275.6173 Atendimento a Pessoas Idosas - E121 parcial

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 6.646,87

6.646,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic