Altera o Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 44.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera o Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, incumbido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a restrição ao trânsito não se aplica, entre outros, aos veículos utilizados em serviços essenciais e de emergência;
CONSIDERANDO, por fim, que o conselheiro tutelar presta atendimento a criança e adolescente vítimas de violência e sob risco social,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido da letra n, com a seguinte redação:
Art. 5º. ............................................................
VI - ...........................................................................
n) a serviço dos Conselhos Tutelares. (Retificação)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXIERA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo