CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.083 de 5 de Novembro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 421.256,00, DE ACORDO COM A LEI N.13480/03.

DECRETO Nº 44.083, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 421.256,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO a realização do convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, e o Ministério do Trabalho e Emprego/ Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, através do Convênio TEM/SPPE nº 17/2003;

CONSIDERANDO que a receita oriunda do convênio, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;

CONSIDERANDO que a atividade a ser contemplada pela receita do convênio está incluída na Lei Orçamentária Anual; e

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 421.256,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos e cinqüenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.331.0312.8082 Capacitação Ocupacional

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 421.256,00

421.256,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do convênio TEM/SPPE nº 17/2003, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, e o Ministério do Trabalho/ Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, já recolhidos aos cofres municipais.

Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para a dotação prevista no artigo 1º deste Decreto.

Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic