CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.967 de 13 de Outubro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.250.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 43.967, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.250.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando aquisição de gêneros alimentícios para Merenda Escolar ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.08.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação

33903000.00 Material de Consumo 2.250.000,00

2.250.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação :

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.08.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.250.000,00

2.250.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic