CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.933 de 7 de Outubro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.448.612,46, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 43.933, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.448.612,46, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO a extensão da cobertura do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Resolução FNDE/CD/nº 15, de 16 de junho de 2.003;

CONSIDERANDO que a referida receita vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;

CONSIDERANDO que as atividades a serem contempladas pela receita do convênio estão incluídas na Lei Orçamentária Anual; e

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.448.612,46 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e doze reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.12.306.0265.6554 Aquisição de Gêneros Alimentícios - PNAE/FNDE

33903000.02 Material de Consumo 662.295,06

26.60.12.306.0265.6555 Repasse a Entidades Filantrópicas - PNAE/FNDE

33504300.02 Subvenções Sociais 786.317,40

1.448.612,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme resolução FNDE/CD/nº 15, de 16 de junho de 2.003.

Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para as dotações previstas no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo 2º - Verificado, a qualquer tempo, que a realização da receita mencionada no caput deste artigo poderá não acorrer, total ou parcialmente, as despesas autorizadas no artigo 1º, caberá ao Executivo proceder de acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic