CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 43.908 de 2 de Outubro de 2003)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 02/10/2003
Data de publicação 03/10/2003
Ementa

Regulamenta a Lei nº 13.542, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a proibição de novas aquisições de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/10/2003 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO

SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS