CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.529 de 28 de Julho de 2003

DISPOE SOBRE A COORDENACAO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA POLICIAL MILITAR DOMUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 43.529, DE 28 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre a coordenação das atividades da Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A coordenação das atividades da Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo, atribuída à Secretaria Municipal de Segurança Urbana nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, compreende a prática de todos os atos relacionados às competências previstas no artigo 3º do Decreto nº 37.020, de 26 de agosto de 1997.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 43704/03-REVOGA O DECRETO