DECRETO Nº 43.483, DE 16 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.075.617-4,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 094) (Referência: PRM - Decreto 16.702/80), situado no Distrito do Jardim São Luiz, da Subprefeitura do M'Boi Mirim, fica assim denominado:
RUA ITUPU - Código CADLOG 32.201-6, a estrada conhecida pelo mesmo nome (trecho final), que começa na rua Paulo Sérgio Costábile - Cebola (Quadra 258) e termina aproximadamente 450 metros além da rua conhecida por "Maria Stela" (Quadras 257 e 258).
Art. 2º - Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo (Setor 094), situado no Distrito do Jardim São Luiz, da Subprefeitura do M'Boi Mirim:
RUA PAULO SÉRGIO COSTÁBILE - CEBOLA, Código CADLOG 32.296-2, a estrada conhecida por "Itupu" (trecho) e também por passagem sem denominação, denominada pela Lei 13.523 de 26 de fevereiro de 2003, que começa na avenida Guarapiranga (Quadra 259) e termina na estrada conhecida por "Itupu" (agora denominada rua Itupu) (Quadra 260).
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic