Altera, no caso que especifica, referentemente ao exercício de 2003, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, fixada pelo artigo 25 do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003.
DECRETO Nº 43.437, DE 8 DE JULHO DE 2003
Altera, no caso que especifica, referentemente ao exercício de 2003, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, fixada pelo artigo 25 do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O vencimento da primeira parcela, ou parcela única, da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE referente ao exercício de 2003, no caso de incidência anual do tributo para estabelecimentos, a partir do seu segundo ano de funcionamento, fica alterado para o dia 10 (dez) de setembro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
Art. 2º. Aplicam-se, para o exercício de 2003, as demais disposições do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo