CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.307 de 4 de Junho de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 114.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.13480/03.

DECRETO Nº 43.307, DE 4 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 114.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a continuidade das obrigações contratuais vinculadas ao Programa Renda Mínima,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.12.361.0303.8086 Renda Mínima

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.000,00

114.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.12.366.0303.8083 Bolsa-Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.000,00

114.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic