DECRETO Nº 43.229, DE 21 DE MAIO DE 2003
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim São Luís, necessários à implantação do melhoramento previsto na Lei n° 11.565, de 8 de julho de 1994 e obras complementares.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim São Luís, necessários à implantação do melhoramento previsto na Lei n° 11.565, de 8 de julho de 1994 e obras complementares, contidos na área total de 16.774,00m2 (dezesseis mil e setecentos e setenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1, indicado na planta anexa P-27.728-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic