Regulamenta a Lei n° 13.172, de 15 de agosto de 2001, que institui o Programa "Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos".
DECRETO Nº 43.060, DE 8 DE ABRIL DE 2003
Regulamenta a Lei n° 13.172, de 15 de agosto de 2001, que institui o Programa "Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos".
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. A Lei n° 13.172, de 15 de agosto de 2001, que institui o Programa "Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos", fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. As ações previstas para o desenvolvimento do Programa serão realizadas pela Área Temática de Saúde da Mulher da Secretária Municipal da Saúde, por via da distribuição de manuais e cartilhas à população, bem como por outros meios eficazes de difusão de informação.
Parágrafo único. As unidades básicas de saúde serão responsáveis pela distribuição dos materiais a que se refere o "caput" deste artigo.
Art. 3º. Serão promovidas atividades educativas, como palestras e grupos de reflexão, sobre os temas previstos no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 13.172, de 2001, com profissionais de saúde treinados, com o objetivo de criar espaços de informação e troca de experiência entre os participantes.
Art. 4°. A Secretaria Municipal da Saúde realizará campanhas periódicas sobre os questões atinentes à saúde da mulher, por intermédio dos meios de comunicação.
Art. 5°. O modelo do "Cartão da Mulher", a ser distribuído na Rede Municipal de Saúde, será definido por portaria do Secretário Municipal da Saúde.
Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo