Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 05/08/1959 |
Data de publicação | 06/08/1959 |
Ementa |
Dá nova redação aos parágrafos 1,° e 3.° do artigo 19.° do Decreto n.° 3962, de 26 de agosto de 1958. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | ADHEMAR PEREIRA DE BARROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/08/1959 , p. 5 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ZONEAMENTO ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER |