CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.029 de 27 de Março de 2003

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 43.029, DE 27 DE MARÇO DE 2003

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada MA-MÁ UNIÃO PARA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA, sediada na Rua João Vieira Prioste, nº 1.815, Bairro Vila Carrão, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic