CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.974 de 12 de Março de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 215.990,00, DE ACORDO COM A LEI N.13.480/03, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.974, DE 12 DE MARÇO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.990,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas para a elaboração do Plano Diretor relativo as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 215.990,00 (duzentos e quinze mil, novecentos e noventa reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.990,00

60.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118.000,00

215.990,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

45.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 97.990,00

60.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 118.000,00

215.990,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic