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DECRETO Nº 42.871 de 18 de Fevereiro de 2003

ATRIBUI A SECRETARIA DA HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO, POR INTERMEDIO DA SUPERINTENDENCIA DE HABITACAO POPULAR, A ELABORACAO E A IMPLEMENTACAO DOPLANO DE URBANIZACAO DO COMPLEXO PARAISOPOLIS, RELATIVO AS ZEIS 1-131, ZEIS1-132, ZEIS 1-133, ZEIS 3-001 E ZEIS 3-002.

DECRETO Nº 42.871, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

Atribui à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, por intermédio da Superintendência de Habitação Popular, a elaboração e a implementação do Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis, relativo às ZEIS 1-131, ZEIS 1-132, ZEIS 1-133, ZEIS 3-001 e ZEIS 3-002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, instituiu o Plano Diretor Estratégico e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico criou as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, que são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e à produção de Habitações de Interesse Social ou do Mercado Popular, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local;

CONSIDERANDO que, para alcançar esses objetivos, é necessário elaborar-se, com a devida participação da comunidade local, Plano de Urbanização, que poderá abranger mais de uma zona especial de interesse social a teor do artigo 175, § 8º, do Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO que as diferentes situações fundiárias e de propriedade das mais de 600 ZEIS assinaladas no Plano Diretor Estratégico demandam a execução de Planos Urbanísticos ajustados à realidade local;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano para a promoção da política de habitação de interesse social no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, bem como as atribuições conferidas à Superintendência da Habitação Popular pela Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam atribuídas à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, por intermédio da Superintendência de Habitação Popular, a elaboração e a implementação do Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis, conformado pelo perímetro das ZEIS 1-131, ZEIS 1-132, ZEIS 1-133, ZEIS 3-001 e ZEIS 3-002, estabelecidas pelo Plano Diretor Estratégico e localizadas em áreas de propriedade particular, que serão objeto de regularização urbanística e fundiária.

Parágrafo único. Para elaboração do Plano de Urbanização, a Superintendência de Habitação Popular poderá contratar a execução de serviços técnicos que julgar necessários, observada a legislação pertinente, bem como adotar as providências necessárias à prestação de serviços de assessoria técnica, jurídica e social à população moradora das respectivas ZEIS.

Art. 2°. Para elaboração e implementação do Plano de Urbanização, a Superintendência de Habitação Popular deverá observar, em especial, as normas estabelecidas nos artigos 175 e 176 do Plano Diretor Estratégico.

Art. 3°. Compete à Superintendência de Habitação Popular exercer a Coordenação do Conselho Gestor das respectivas ZEIS, garantida na elaboração e implementação do correspondente Plano de Urbanização a participação dos setores previstos no artigo 178 do Plano Diretor Estratégico.

Art. 4°. A Superintendência de Habitação Popular submeterá o plano de urbanização à aprovação da Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, com posterior encaminhamento para edição do pertinente decreto.

Art. 5°. As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic