CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 42.790 de 14 de Janeiro de 2003

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

DECRETO Nº 42.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada INSTITUTO DE ARTE, SAÚDE E EDUCAÇÃO SABUGUEIRO, sediada na Rua Gaurama, nº 495, Jardim França, Município de São Paulo.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO BENEFICENTE APÓSTOLO PAULO DE PEDAGOGIA CURATIVA E WALDORF E TERAPIA SOCIAL, CNPJ nº 03.155.089/0001-53, sediada no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 50.762/2009)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 50.762/2009 - Altera o artigo 1º