DECRETO Nº 42.767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.363,32, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, e visando despesas com auxílio-refeição ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.363,32 (um mil e trezentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.0 Auxílio-Alimentação 1.363,32
1.363,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação :
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.8 Auxílio-Transporte 1.363,32
1.363,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita
LUIZ TARCILIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LEDA MARIA PAULANI, Respondendo pelo Cargo de Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA FALCÃO, Secretário do Governo Munic