DECRETO Nº 42.721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 341.559,09, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 341.559,09 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903600.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 149.973,33
25.10.13.122.0251.6350 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura
44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 63.000,00
25.10.13.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.1 Auxílio-Alimentação 112.084,43
25.10.13.392.0227.6354 Realização de Atividades Culturais
33903600.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.310,00
25.80.13.122.0251.6431 Operação e Manutenção do Teatro Municipal de São Paulo
33903000.5 Material de Consumo 3.191,33
341.559,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.973,33
25.10.13.331.0129.2116 Auxílio-Transporte
33904900.9 Auxílio-Transporte 112.084,43
25.30.13.122.0251.6387 Administração do Departamento de Bibliotecas Públicas
33903500.2 Serviços de Consultoria 13.310,00
25.70.13.122.0251.6421 Operação e Manutenção do Departamento de Ação Cultural Regionalizada
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.000,00
25.80.13.122.0251.6431 Operação e Manutenção do Teatro Municipal de São Paulo
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.191,33
341.559,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic