Dispõe sobre a transferência de instâncias decisórias da Secretaria Municipal das Subprefeituras para as Subprefeituras.
DECRETO Nº 42.670, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a transferência de instâncias decisórias da Secretaria Municipal das Subprefeituras para as Subprefeituras.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que as Subprefeituras constituem-se em instância regional da Administração Direta, consoante o disposto no inciso I do artigo 5º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 14 da lei supracitada determina que as incumbências afetas à Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS, transformada na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, sejam atribuídas às Subprefeituras de acordo com critérios de competência, inclusive aquelas relativas à orientação e à deliberação sobre processos e questões referentes à área de parcelamento, uso e ocupação do solo e a assuntos a ela correlatos, abrangendo os recursos interpostos contra a aplicação de multas administrativas;
CONSIDERANDO que o processo de descentralização administrativa em curso na Prefeitura do Município de São Paulo deve ser conduzido segundo critérios técnicos adequados, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 21 da mencionada lei, as estruturas organizacionais e competências funcionais gradualmente transferidas às Subprefeituras serão formalizadas a final mediante lei, o que assegura legitimidade a tais ações preliminares;
CONSIDERANDO que, a teor das disposições contidas na Lei nº 13.399, de 2002, ao Subprefeito foram conferidas competências e prerrogativas de Secretário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - As questões em geral que constituem, usualmente, objeto de consulta das Subprefeituras à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, em especial aquelas relativas à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, deverão, doravante, ser solucionadas no âmbito local, pelas próprias Subprefeituras, não devendo mais os respectivos processos administrativos ser encaminhados à essa Secretaria, para tal finalidade.
Parágrafo único - Os processos que dependam de manifestação ou despacho de outros órgãos municipais deverão ser a eles enviados diretamente, sem a intermediação da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Art. 2º - A instância decisória em matéria de parcelamento, uso e ocupação do solo e de recursos impetrados contra a lavratura de multas administrativas, originariamente cometida pela legislação em vigor ao titular da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, transformada na Secretaria Municipal das Subprefeituras, passará a ser exercida pelos atuais Subprefeitos.
Art. 3º - Provisoriamente, até a edição de lei que formalizará as estruturas e competências de cada Subprefeitura, as Chefias de Gabinete das Subprefeituras responderão pela instância decisória anteriormente exercida pelos antigos Administradores Regionais.
§ 1º - Nesse período, permanecerá a instância decisória atribuída pela legislação em vigor aos atuais Supervisores de Uso e Ocupação do Solo.
§ 2º - Os processos encaminhados para as Chefias de Gabinete com a finalidade mencionada no "caput" deste artigo deverão ser adequadamente instruídos pelo titular da Supervisão Técnica competente.
Art. 4º - Os processos referentes a parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como os relativos a defesas e recursos impetrados contra a lavratura de multas administrativas que estejam sendo apreciados por técnicos da Secretaria Municipal das Subprefeituras deverão, de imediato, ser encaminhados à Subprefeitura competente, contendo as orientações necessárias ao prosseguimento da análise.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo