DECRETO Nº 42.489, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.306,50, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.306,50 (um mil, trezentos e seis reais e cinqüenta centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.20.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33909200.9 Despesas de Exercícios Anteriores 1.306,50
1.306,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
18.20.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33903000.3 Material de Consumo 1.306,50
1.306,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic