CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.406 de 17 de Setembro de 2002

REGULAMENTA A LEI N. 13192, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001, QUE INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, A "SEMANA DA CRUZADA PAULISTANA CONTRA A VERMINOSE".

DECRETO Nº 42.406, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.192, de 23 de outubro de 2001, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana da Cruzada Paulistana contra a Verminose".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - No início de cada ano letivo, as Secretarias Municipais da Saúde e da Educação deverão planejar e organizar, de modo articulado, os eventos da "Semana da Cruzada Paulistana contra a Verminose", instituída pela Lei nº 13.192, de 23 de outubro de 2001, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º - As ações desenvolvidas pelas unidades de saúde e unidades escolares da rede municipal de ensino, em cada região, incluirão, dentre outras atividades:

I - a promoção de palestras destinadas a pais sobre a prevenção de infecções intestinais e os cuidados com o meio ambiente;

II - a realização de oficinas escolares sobre a promoção de saúde, inclusive ambiental, enfatizando os cuidados com a água, a adoção de hábitos alimentares saudáveis, a destinação adequada do lixo e a atenção para os riscos de poluição e de contaminação do ambiente e dos espaços de convivência da comunidade.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação o planejamento das atividades educativas, no início da cada ano letivo, bem como sua execução junto aos pais e alunos.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde ministrar palestras relacionadas aos temas discriminados e participar de outras atividades organizadas nas regiões onde se localizam os serviços municipais de educação e saúde, fornecendo o material educativo pertinente.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic